SECRETARIA

FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

KARLOS THYEGO DE OLIVEIRA SILVA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

Matrícula: 4545

FRANCISCA FRANCINELIA DE MELO
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.309.239/0001-50

Telefone(s): (84) 9.8848-5456

E-MAIL: financeiro@jandaira.rn.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS

Endereço: AV. ARISTÓFANES FERNANDES, Nº S/N - CENTRO - CEP: 59.594-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

A secretaria Municipal de Finanças é o setor responsável por todo o sistema de controle financeiro, ou seja, todas as previsões de pagamento e de recebimento.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 12 - A secretaria Municipal de Finanças é o setor responsável por todo o sistema de controle financeiro, ou seja, todas as previsões de pagamento e de recebimento, sendo de sua responsabilidade as liquidações dessas operações, mesmo quando o pagamento ou recebimento é feito via sistema bancário. Art. 13 - É função da Secretaria de Finanças o fluxo de caixa, as contas bancárias, liberando recursos para pagamentos, competindo-lhe, especialmente: I - Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente. II - participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Planejamento e Finanças; III - elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior; IV - efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de quitação; V - efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; VI - proceder à guarda, conferência e controle sistemático do numerário e valores de Bancos; VII - controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria; VIII - assinar os cheques e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas; IX - efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores; X - executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira acordado com o Secretário de Finanças e Planejamento; XI - exercer outras atividades correlatas.
I - Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente. II - participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Planejamento e Finanças; III - elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior; IV - efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de quitação; V - efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; VI - proceder à guarda, conferência e controle sistemático do numerário e valores de Bancos;
   
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