Sequencial:
0401
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
25/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
01/07/2026
Data da
ratificação:
29/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
30/06/2026
Valor estimado: R$
1.049,00 (um mil e quarenta e nove)
Informações do objeto
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 2026, A SER REALIZADO DE 20 A 22 DE AGOSTO DE 2026, NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE NATAL/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nos termos do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, a escolha da empresa BEEHAVE CLINIC LTDA., fundamenta-se na comprovação de sua qualificação técnica e experiência na realização do referido evento, Não se tratando de sua primeira realização, o CINDI já se consolidou como importante evento na área do desenvolvimento infantil, conforme documentação acostada aos autos do processo em epígrafe (Despacho nº. 2).
Verifica-se que a empresa atende integralmente às exigências estabelecidas no Termo de Referência, apresentando capacidade técnica compatível com a complexidade dos serviços a serem executados, razão pela qual se mostra adequada à contratação pretendida.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deverá ser formalizada com a empresa BEEHAVE CLINIC LTDA., inscrito no CNPJ/MF nº 50.032.372/0001-78, com inscrição no valor de R$ 1.049,00 (um mil e quarenta e nove reais), da Servidora Sueli Matias de Melo Vital, referente à contratação dos serviços de pagamento da taxa de inscrição para participação no Congresso de desenvolvimento infantil 2026, a ser realizado de 20 a 22 de agosto de 2026, no Centro de Convenções de Natal/RN.
E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021 foi acostado nos autos (Despacho nº 2) a justificativa de preços, acompanhada de referências a eventos promovidos pela mesma instituição, as quais constituem meio idôneo de comprovação prévia de que o valor proposto está em conformidade com os preços praticados em contratações semelhantes e de mesma natureza.
Fundamentação legal
A presente despesa será realizada por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, bem como do Decreto Municipal nº 007/2023.
O enquadramento na referida hipótese mostra-se o mais adequado ao caso concreto, tendo em vista a necessidade de contratação de profissional ou empresa com notória especialização, cuja qualificação técnica e experiência comprovada são essenciais para o atendimento da demanda administrativa, não sendo possível a realização de procedimento competitivo diante da inviabilidade de estabelecimento de critérios objetivos de julgamento, o que restou comprovado nos documentos anexados ao Despacho nº. 2 do processo em comento.