SECRETARIA

SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MONIQUE VIVIANNE CAVALCANTE DANTAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Monique Vivianne Cavalcante Dantas Almeida, nascida em 01 de agosto de 1991 na cidade de Mossoró, filha de Veríssimo Dantas e Glicia Melo, casada. Formada desde 2012 em Enfermagem, com pós graduação em Auditoria em Sistemas de Saúde e Enfermagem do Trabalho e MBA em Gestão de Saúde. Atuando com gestão de pessoas em saúde há 8 anos.

Amparo: Nomeação: 014/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 0008150

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.309.239/0001-50

Telefone(s): (84) 9.8757-2417

E-MAIL: administracaosaude@jandaira.rn.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS

Endereço: AV. ARISTÓFANES FERNANDES, Nº S/N - CENTRO - CEP: 59.594-000

Mais informações do orgão
Funções

Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica

   
Atribuições da Secretaria
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica competindo-lhe, especialmente: I - Prestar assistência direta ao Executivo, no desempenho de suas atribuições; II - planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais; III - estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; IV - executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população; V - atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; VI - definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde; VII - promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde; VIII - garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população; IX - realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; X - promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária; XI - atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; XII - promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; XIII - implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; XIV - prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município; XV - prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município; XVI - promover assistência à saúde e social aos servidores municipais; V - atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; VI - definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde; VII - promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde; VIII - garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população; IX - realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; X - promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária; XI - atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; XII - promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; XIII - implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; XIV - prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município; XV - prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município; XVI - promover assistência à saúde e social aos servidores municipais; V - atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; VI - definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde; VII - promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde; VIII - garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população; IX - realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; X - promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária; XI - atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; XII - promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; XIII - implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; XIV - prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município; XV - prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município; XVI - promover assistência à saúde e social aos servidores municipais; XVII - promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem-estar da população municipal; XVIII - executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos com as entidades públicas e privadas - concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade; XIX - executar outras tarefas correlatas.
planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais
Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município
   
Atribuições do Gestor
Garantir o atendimento de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva
Garantir a execução da política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população
   
Nome Data início Data fim
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LAIZE MINELLE DE SOUZA MENESES 01/01/2021 31/12/2023
MONIQUE VIVIANNE CAVALCANTE DANTAS 02/01/2024 31/12/2024
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