Valores
Atribuições da Secretaria
Art. 34 - São deveres e atribuições da Secretaria Municipal da Mulher, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos: I - Promover articulação de forma integrada o Plano Transdisciplinar; II - planejar ações, de forma integrada com Escolas, Conselhos de Direitos, Associações, Coletivos e demais órgãos referente ao Direito da Mulher; III - articular, coordenar, promover e avaliar políticas públicas de Juventude; IV - incorporar no planejamento administrativo políticas da Igualdade Racial; V - combater e enfrentar o racismo para a consolidação de uma sociedade igualitária, justa e antirracista; VI - exercer outras atividades correlatas.
Combater e enfrentar o racismo para a consolidação de uma sociedade igualitária, justa e antirracista
Promover articulação de forma integrada o Plano Transdisciplinar