Art. 20 - São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I - Prestar assistência direta ao Executivo, no desempenho de suas atribuições e nos temas ligados ao meio-ambiente, desenvolvimento sustentável e educação ambiental; II - executar as ações relacionadas com a Secretaria; III - fiscalizar ações em conjunto com outras Secretarias a preservação do solo, florestas, rios e lagoas do município; IV - executar outras tarefas correlatas.
Prestar assistência direta ao Executivo, no desempenho de suas atribuições e nos temas ligados ao meio-ambiente, desenvolvimento sustentável e educação ambiental
Fiscalizar ações em conjunto com outras Secretarias a preservação do solo, florestas, rios e lagoas do município
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