SECRETARIA

CONTROLADORIA

Controladoria Geral do Município

HILDA DA SILVA MELO
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Hilda Silva Melo é graduada em Pedagogia pela (UFRN) e possui especialização em Psicopedagogia pela (UVA), no Ceará. Com uma trajetória marcada pelo compromisso com a educação e a gestão pública, atuou como Secretária Municipal de Educação em dois períodos: de 1993 a 1996 e de 2005 a 2011, contribuindo de forma significativa para o avanço das políticas educacionais no município de Jandaíra. Desde 2017, exerce a função de Controladora Municipal, cargo que continua ocupando [...]

Amparo: NOMEAÇÃO: 012/2025

Matrícula: 0**0071

Informações do órgão

CNPJ: 08.309.239/0001-50

Telefone(s): (84) 9.8702-1398

E-MAIL: controladoria@jandaira.rn.gov.br

Horário: Segunda à Sexta das 08:00hs às 13:00hs

Endereço: Av. Aristófanes Fernandes, Nº S/n - Centro - CEP: 59.594-000

Mais informações do órgão
Funções

A Controladoria Geral do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, será exercida por sua Controladoria Geral e visa à avaliação da ação governamental e de gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

   
Atribuições da Secretaria
CONTROLAR A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PARA EMISSÃO DE PRONUNCIAMENTOS, PARECERES E INFORMAÇÕES DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO;
I - AVALIAR, NO MÍNIMO POR EXERCÍCIO FINANCEIRO, O CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL, A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO E DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO; II - VIABILIZAR O ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS, FÍSICAS E DE RESULTADO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO, QUANTO À EFICÁCIA, A EFICIÊNCIA E A EFETIVIDADE DA GESTÃO NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, BEM COMO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS POR ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, ESTABELECIDA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS; III - COMPROVAR A LEGITIMIDADE DOS ATOS DE GESTÃO; IV - EXERCER O CONTROLE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AVAIS E GARANTIAS, BEM COMO DOS DIREITOS E HAVERES DO MUNICÍPIO; V - APOIAR O CONTROLE EXTERNO NO EXERCÍCIO DE SUA MISSÃO INSTITUCIONAL; VI - REALIZAR O CONTROLE DOS LIMITES E DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR;
   
Atribuições do gestor
II - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; III - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; IV - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
   
Nome Data início Data fim
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HILDA DA SILVA MELO 01/01/2021 31/12/2024
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