SECRETARIA

AGRICULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTI MENDES
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA

Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcanti Mendes nasceu em 29 de setembro de 1981. Filha de Uberaci Elias Cavalcanti e Maria Idaura de Mesquita, é casada, mãe de uma filha, brasileira e possui formação superior em Bacharel em Administração, Pedagogia, Pós Graduada em Psicopedagia, Educação Especial e Docência na Educação Profissional. Com ampla experiência na gestão pública, já ocupou o cargo de Secretária Adjunta da Administração Municipal, Presidente da CPL, Professora do Cur [...]

Matrícula: 0002585

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.309.239/0001-50

Telefone(s): (84) 9.8127-5988

E-MAIL: agricultura@jandaira.rn.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS

Endereço: AV. ARISTÓFANES FERNANDES, Nº S/N - CENTRO - CEP: 59.594-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Art. 22 - São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural: I - Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, hídrico e de comercialização de seus produtos; II - estimular os sistemas de produção integrados a pecuária e agrícola, com fornecimento de semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específico; III - estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar; IV - fiscalizar as atividades da pecuária de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o Estado; V - prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria; VI - regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livre e outros); VII - zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária do Município; VIII - executar outras tarefas correlatas.
Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, hídrico e de comercialização de seus produtos
estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar
   
Atribuições do Gestor
zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária do Município
Prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria
   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO MELO MEDEIROS 01/01/2021 31/12/2024
FRANCISCO MELO MEDEIROS 02/01/2025 01/04/2025
Notícias do órgão

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