Sequencial:
0559
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
23/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
23/07/2026
Data da
ratificação:
21/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
23/07/2026
Valor estimado: R$
55.463,43 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três REAIS e quarenta e três centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso de Contração Direta referente à Dispensa de Licitação nº 000011/2026 PMJ/RN foi devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte FEMURN, na Edição nº 3840, em 23 de julho de 2026, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, ocasião em que despertou interesse das empresas abaixo mencionadas, listadas em ordem de classificação das propostas:
1ª. 4K DEDETIZAÇÕES E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob n° 19.797.332/0001-77, com proposta de preços no valor Global de R$ 13.673,81 (Treze mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos);
2ª. Seco Ambiental Serviços, Pesquisas e Construtora LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 33.614.013/0001-00, com proposta de preços no valor Global de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais); e
3ª. Impacto Saúde ambiental, inscrita no CNPJ sob n° 06.248.164/0001-19, com proposta de preços no valor Global de R$ 33.800,42 (Trinta e três mil e oitocentos reais e quarenta e dois centavos).
A empresa classificada em primeiro lugar apresentou proposta com valor inferior a 50% do valor de referência, razão pela qual foi realizada diligência para comprovação da exequibilidade da proposta, tendo a empresa apresentado os elementos necessários à sua comprovação. Na análise da diligência, foram considerados, especialmente, a composição dos custos diretos, os custos com mão de obra, equipamentos e insumos, bem como a composição do BDI, incluindo despesas administrativas, financeiras, riscos, garantia, tributos e margem de lucro, tendo sido verificada a compatibilidade dos custos apresentados com o preço ofertado e a indicação de margem de lucro de 20%, não sendo identificados elementos que comprometessem a viabilidade da execução do objeto. Após a comprovação da exequibilidade, procedeu-se à análise dos documentos de habilitação, constatando-se o atendimento integral às exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta da Dispensa de Licitação nº 000011/2026 PMJ/RN, razão pela qual a empresa foi considerada habilitada.
Considerando que os itens ofertados são compatíveis com o objeto e não apresentam diferenças que influenciem na escolha, a seleção observa o critério de julgamento do Menor Preço Global.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Global deve presidir a escolha do fornecedor, como regra geral.
No caso em questão, verifica-se que, conforme já mencionado, trata-se de contratação por Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que o valor ofertado pela empresa classificada em primeiro lugar, após a comprovação de sua exequibilidade em diligência realizada pela Administração, encontra-se compatível com a realidade do mercado, permitindo a contratação sem afronta à legislação de regência. A contratação direta encontra amparo no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), não ultrapassado pela empresa interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.