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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 000038 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0569
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 10/08/2026
Data da divulgação do extrato: 10/08/2026
Data da ratificação: 10/08/2026
Data da divulgação da ratificação: 11/08/2026
Valor estimado: R$ 1.000,00 (um mil)
Informações do objeto
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA 6ª EDIÇÃO DO UNDIME/RN EM MOVIMENTO, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026, NA CIDADE DE FERNANDO PEDROZA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nos termos do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, a escolha da empresa UNIAO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCACAO DO RN também foi acostada nos autos e devidamente assinada pelo Chefe do Poder Executivo, e fundamenta-se em sua condição de organizadora e responsável pela realização da 6ª Edição do UNDIME/RN em movimento, bem como na comprovação de sua qualificação técnica e experiência na promoção do referido evento. Verifica-se, ainda, que a empresa atende integralmente às exigências estabelecidas no Termo de Referência, apresentando capacidade técnica compatível com a natureza dos serviços a serem executados, razão pela qual se mostra apta e adequada à contratação pretendida.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deverá ser formalizada com a empresa UNIAO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCACAO DO RN, inscrita no CNPJ/MF nº 00.596.662/0001-76, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), que corresponde ao pagamento de uma inscrição, do Secretário Municipal de Educação, Sr. José Cláudio Quirino, referente a taxa de inscrição para participação na 6ª Edição do UNDIME/RN em movimento, a ser realizada no dia 12 de agosto de 2026, na Cidade de Fernando Pedroza/RN. Dessa forma, verifica-se que o valor mostrou-se, na justificativa do preço acostada nos autos, compatíveis com aqueles praticados em eventos semelhantes, evidenciando a razoabilidade dos preços. Assim, nos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, a presente justificativa constitui meio idôneo para demonstrar que os valores a serem contratados estão em conformidade com os preços praticados em contratações de objeto semelhante e de mesma natureza.
Fundamentação legal
A presente despesa será realizada por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, bem como do Decreto Municipal nº 007/2023. O enquadramento na referida hipótese mostra-se o mais adequado ao caso concreto, tendo em vista a necessidade de contratação de profissional ou empresa com notória especialização, cuja qualificação técnica e experiência comprovada são essenciais para o atendimento da demanda administrativa, não sendo possível a realização de procedimento competitivo diante da inviabilidade de estabelecimento de critérios objetivos de julgamento, o que restou comprovado nos documentos anexados ao Despacho nº. 2 do processo em comento.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/08/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal de Educação GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (UNDIME/RN) 00.596.662/0001-76 HABILITADO 1.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PUBLICAÇÃO PDF 87KB
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