Sequencial:
0570
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
12/08/2026
Data da
ratificação:
11/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
12/08/2026
Valor estimado: R$
24.000,00 (vinte e quatro mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Jandaíra/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Governo, com fulcro no Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, comprovando a inviabilidade de competição por conter o imóvel, características de instalações e de localização favoráveis, que tornaram necessária sua escolha, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, fazendo o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Registrando assim que a Sra. ILLARY ADELIA RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF/MF nº 113.318.974-16, cumpriu com todos os requisitos de habilitação exigidos no Termo de Referência.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a Sra. ILLARY ADELIA RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF/MF nº 113.318.974-16, no valor mensal de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), ficando o valor global de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), e de acordo com o disposto no art. 74, §5º. da Lei nº. 14.133/2021 foi acostado nos autos os requisitos que viabilizam a contratação (Despacho n.º 2), dentre estes a avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações (não necessários a sua utilização), e do prazo de amortização dos investimentos realizado por Engenheiro Municipal.
Foi mencionada, em diversos pontos do processo administrativo, a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis na localidade que atendam ao objeto. Por fim, a Unidade Requisitante justificou o atendimento da necessidade da Administração pelo imóvel pretendido.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no art. 74, inciso V, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.