Sequencial:
0582
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
12/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
20/08/2026
Data da
ratificação:
19/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
20/08/2026
Valor estimado: R$
2.159,80 (dois mil, cento e cinquenta e nove REAIS e oitenta centavos)
Valor final: R$
2.159,80 (dois mil, cento e cinquenta e nove REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
PAGAMENTO DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO CONECT AUTISMO 2026, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 21 A 23 DE AGOSTO DE 2026, NA CIDADE DE FORTALEZA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nos termos do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, a escolha da empresa CONECTAUTISMO LTDA., fundamenta-se em sua condição de organizadora e responsável pela realização do Congresso de Conect Autismo, bem como na comprovação de sua qualificação técnica e experiência na promoção do referido evento.
Verifica-se, ainda, que a empresa atende integralmente às exigências estabelecidas no Termo de Referência, apresentando capacidade técnica compatível com a natureza dos serviços a serem executados, razão pela qual se mostra apta e adequada à contratação pretendida.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deverá ser formalizada com a empresa CONECTAUTISMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 53.145.083/0001-73, no valor de R$ 1.079,90 (mil e setenta e nove reais e noventa centavos) por inscrição, sendo dois inscritos, a Servidora Sra. Giselma Maria Lira De Oliveira e Servidora Sra. Gessica Rayci Da Silva Oliveira, o que totaliza a importância final de R$ 2.159,80 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), referente ao pagamento das taxas de inscrição para participação no Congresso de Conect Autismo 2026, a ser realizado no período de 21 a 23 de agosto de 2026, na Cidade de Fortaleza/CE.
Verifica-se que consta nos autos justificativa do preço, no qual os valores propostos para as inscrições no Congresso de Conect Autismo 2026, estão compatíveis com aqueles praticados em eventos semelhante, evidenciando a razoabilidade dos preços. Assim, nos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, a presente justificativa constitui meio idôneo para demonstrar que os valores a serem contratados estão em conformidade com os preços praticados em contratações de objeto semelhante e de mesma natureza.
3. JUSTIFICATIVA PARA A ESCOLHA DA PRETENSA CONTRATADA
Fundamentação legal
A presente despesa será realizada por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, bem como do Decreto Municipal nº 007/2023.
O enquadramento na referida hipótese mostra-se o mais adequado ao caso concreto, tendo em vista a necessidade de contratação de profissional ou empresa com notória especialização, cuja qualificação técnica e experiência comprovada são essenciais para o atendimento da demanda administrativa, não sendo possível a realização de procedimento competitivo diante da inviabilidade de estabelecimento de critérios objetivos de julgamento, o que restou comprovado nos documentos anexados ao Despacho nº. 2 do processo em comento.