Sequencial:
0590
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
14/09/2026
Data da divulgação do
extrato:
23/09/2026
Data da
ratificação:
23/09/2026
Data da divulgação da
ratificação:
25/09/2026
Valor estimado: R$
1.777,00 (um mil, setecentos e setenta e sete)
Valor final: R$
1.777,00 (um mil, setecentos e setenta e sete)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE RENOVAÇÃO DA ANUIDADE/2026 UNDIME/RN (UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de JANDAÍRA/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 74, Caput, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, comprovando a inviabilidade de competição, o que favorece a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE UNDIME/RN, inscrita no CNPJ/MF nº 00.596.662/0001-76, pelo valor de R$ 1.777,00 (um mil setecentos e setenta e sete reais).
Para fins de comprovação da compatibilidade do valor, nos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, foi acostada aos autos a Ata de Reunião da Diretoria Executiva da UNDIME/RN, realizada em 8 de janeiro de 2026, que teve por finalidade deliberar e aprovar o percentual de reajuste das anuidades associativas para o exercício de 2026, tomando como base os valores praticados em 2025 e os critérios estabelecidos no art. 57 do Estatuto da entidade.
Conforme registrado na referida Ata, para o exercício de 2026, a Diretoria Executiva deliberou pela aplicação de percentual único e uniforme de 13,92% (treze inteiros e noventa e dois centésimos por cento) sobre os valores das anuidades vigentes em 2025, para todas as faixas populacionais previstas no art. 57 do Estatuto. Para os municípios com até 9.999 habitantes, consta como valor-base de 2025 a quantia de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), sobre a qual incidiu o reajuste de 13,92%, resultando no valor de R$ 1.777,15 (um mil setecentos e setenta e sete reais e quinze centavos) para o exercício de 2026.
A própria Ata esclarece que os valores de 2026 resultam da aplicação direta do percentual de 13,92% sobre os respectivos valores-base de 2025, com arredondamento para o centavo mais próximo, registrando, ainda, que o reajuste aprovado foi aplicado de forma uniforme a todas as faixas populacionais.
Dessa forma, verifica-se que o valor de R$ 1.777,00 previsto para a contratação encontra-se compatível com o valor da anuidade estabelecido pela UNDIME/RN para o exercício de 2026, correspondente à faixa populacional de municípios com até 9.999 habitantes, estando, inclusive, R$ 0,15 abaixo do valor de R$ 1.777,15 expressamente consignado na Ata da Diretoria Executiva. A aprovação do reajuste consta da Ata como deliberada e aprovada por unanimidade dos membros presentes.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no art. 74, Caput, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.