Sequencial:
0000
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
28/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
28/04/2025
Data da
ratificação:
08/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
08/05/2025
Valor estimado: R$
22.130,02 (vinte e dois mil, cento e trinta REAIS e centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA HIDRÁULICA PARA TRATOR.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso da Dispensa de Licitação nº 000013/2025 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3526, aos 29 dias do mês de abril de 2025, no qual, despertou interesse da empresa Algor Industria Agrícola Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº. 19.138.457/0001-95, com proposta de preços no valor de R$ 21.700,00 (Vinte e Um Mil e Setecentos Reais), e empresa AGROFÉRTIL, inscrito no CNPJ/MF nº 01.587.150/0003-78, com proposta de preços no valor de R$ 13.080,00 (Treze Mil e Oitenta Reais), ambas as participantes não apresentaram os documentos de habilitação, conforme requerido em Aviso de Contratação Direta.
A Agente de Contratação abriu diligência à empresa Algor Indústria Agrícola Ltda., primeira classificada no presente certame, para apresentação dos documentos de habilitação, o que foi devidamente cumprido pela arrematante. Após a análise da documentação apresentada, verificou-se que a empresa atendeu integralmente às exigências do Aviso de Dispensa de Licitação nº 00013/2025 PMJ/RN, procedendo a agente apenas com retirada da certidão de improbidade administrativa (em anexo). Ressalta-se, ainda, que a participante apresentou proposta de preços com valor inferior ao valor de referência, o que reforça a vantajosidade da contratação.
O produto cotado pela empresa supracitada são compatíveis e não apresentam diferença que possa influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do Menor Preço Por Item.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Por Item, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021