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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 000013 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0000
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 28/04/2025
Data da divulgação do extrato: 28/04/2025
Data da ratificação: 08/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 08/05/2025
Valor estimado: R$ 22.130,02 (vinte e dois mil, cento e trinta REAIS e centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA HIDRÁULICA PARA TRATOR.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso da Dispensa de Licitação nº 000013/2025 – PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3526, aos 29 dias do mês de abril de 2025, no qual, despertou interesse da empresa Algor Industria Agrícola Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº. 19.138.457/0001-95, com proposta de preços no valor de R$ 21.700,00 (Vinte e Um Mil e Setecentos Reais), e empresa AGROFÉRTIL, inscrito no CNPJ/MF nº 01.587.150/0003-78, com proposta de preços no valor de R$ 13.080,00 (Treze Mil e Oitenta Reais), ambas as participantes não apresentaram os documentos de habilitação, conforme requerido em Aviso de Contratação Direta. A Agente de Contratação abriu diligência à empresa Algor Indústria Agrícola Ltda., primeira classificada no presente certame, para apresentação dos documentos de habilitação, o que foi devidamente cumprido pela arrematante. Após a análise da documentação apresentada, verificou-se que a empresa atendeu integralmente às exigências do Aviso de Dispensa de Licitação nº 00013/2025 – PMJ/RN, procedendo a agente apenas com retirada da certidão de improbidade administrativa (em anexo). Ressalta-se, ainda, que a participante apresentou proposta de preços com valor inferior ao valor de referência, o que reforça a vantajosidade da contratação. O produto cotado pela empresa supracitada são compatíveis e não apresentam diferença que possa influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do “Menor Preço Por Item”.
Justificativa do preço
O critério do “Menor Preço Por Item”, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral. No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/04/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ALGOR INDÚSTRIA AGRÍCOLA LTDA 19.138.457/0001-95 VENCEDOR 13.080,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
aviso resumido PDF 266KB
aviso completo PDF 527KB
termo de referencia PDF 839KB
publicação PDF 456KB

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