Sequencial:
0000
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
28/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
28/04/2025
Data da
ratificação:
16/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/05/2025
Valor estimado: R$
53.099,20 (cinquenta e três mil e noventa e nove REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso da Dispensa de Licitação nº 000014/2025 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3533, aos 9 dias do mês de maio de 2025, no qual, despertou interesse apenas da empresa R DA SILVA SECUNDO LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 00.720.452/0001-48, que encaminhou proposta de preços e a documentação de habilitação.
Ao analisar a documentação apresentada pela empresa R DA SILVA SECUNDO LTDA., verificamos que a mesma atendeu às exigências do Aviso de Dispensa de Licitação nº 000014/2025 PMJ/RN. Além disso, a única participante do certame apresentou uma proposta de preços com valor igual ao valor de referência.
O produto cotado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que possa influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do Menor Preço Por Item.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Por Item, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021