Portal de Licitações

Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 000015 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0000
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 30/04/2025
Data da divulgação do extrato: 30/04/2025
Data da ratificação: 13/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 13/06/2025
Valor estimado: R$ 5.420,32 (cinco mil, quatrocentos e vinte REAIS e trinta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO E CONFECÇÃO DE NOVOS QUADROS E FOTOS DA GALERIA DE GESTORES, PARA SER IMPLANTADO NA RECEPÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O critério do “Menor Preço por Grupo”, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral. No caso em análise, verifica-se que a contratação em questão se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o valor global da contratação, R$ 5.565,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), não ultrapassa o limite legal de R$ 62.725,59 fixado para contratações diretas de serviços e compras de pequeno valor por entes municipais. Em relação à pesquisa de preços, esta foi realizada conforme determina o art. 23 da referida lei, que estabelece a obrigatoriedade de levantamento prévio de preços como fundamento para a definição do valor estimado. Nesse sentido, foram contatadas diversas empresas do ramo, tendo-se obtido três propostas válidas, devidamente documentadas e anexadas ao processo. Ressalte-se que uma das propostas apresentou omissão quanto ao valor do item 4, fato devidamente justificado pelo setor responsável pela pesquisa. No entanto, a ausência desse item específico não compromete a validade da pesquisa, tendo em vista que os demais itens foram cotados por todos os fornecedores e apresentaram valores compatíveis com o mercado, assegurando a aferição da viabilidade econômica da contratação. Ainda que o valor da proposta selecionada esteja ligeiramente acima do valor de referência estimado (R$ 5.420,31), a diferença é pequena e justifica-se diante da análise da regularidade dos preços praticados no mercado e da viabilidade da proposta apresentada. Destaca-se, ademais, que a empresa interessada atende aos requisitos técnicos e comerciais exigidos, não havendo qualquer afronta aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência. Diante do exposto, e em atenção aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público, justifica-se a escolha da empresa HANIEL FAUSTINO RIBEIRO DE LIMA – ME como fornecedora dos serviços em questão, considerando tratar-se da proposta mais vantajosa para a Administração, diante da ausência de interessados na tentativa anterior de contratação direta.
Justificativa do preço
O critério do “Menor Preço por Grupo”, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral. No caso em análise, verifica-se que a contratação em questão se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o valor global da contratação, R$ 5.565,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), não ultrapassa o limite legal de R$ 62.725,59 fixado para contratações diretas de serviços e compras de pequeno valor por entes municipais. Em relação à pesquisa de preços, esta foi realizada conforme determina o art. 23 da referida lei, que estabelece a obrigatoriedade de levantamento prévio de preços como fundamento para a definição do valor estimado. Nesse sentido, foram contatadas diversas empresas do ramo, tendo-se obtido três propostas válidas, devidamente documentadas e anexadas ao processo. Ressalte-se que uma das propostas apresentou omissão quanto ao valor do item 4, fato devidamente justificado pelo setor responsável pela pesquisa. No entanto, a ausência desse item específico não compromete a validade da pesquisa, tendo em vista que os demais itens foram cotados por todos os fornecedores e apresentaram valores compatíveis com o mercado, assegurando a aferição da viabilidade econômica da contratação. Ainda que o valor da proposta selecionada esteja ligeiramente acima do valor de referência estimado (R$ 5.420,31), a diferença é pequena e justifica-se diante da análise da regularidade dos preços praticados no mercado e da viabilidade da proposta apresentada. Destaca-se, ademais, que a empresa interessada atende aos requisitos técnicos e comerciais exigidos, não havendo qualquer afronta aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência. Diante do exposto, e em atenção aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público, justifica-se a escolha da empresa HANIEL FAUSTINO RIBEIRO DE LIMA – ME como fornecedora dos serviços em questão, considerando tratar-se da proposta mais vantajosa para a Administração, diante da ausência de interessados na tentativa anterior de contratação direta.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/05/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
HANIEL FAUSTINO RIBEIRO DE LIMA 08809244460 43.869.111/0001-41 VENCEDOR 5.565,04
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO RESUMIDO PDF 266KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 678KB
PUBLICAÇÃO PDF 128KB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo