Sequencial:
0000
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
05/05/2025
Data da
ratificação:
06/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
06/06/2025
Valor estimado: R$
49.528,80 (quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e oito REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM É ESSENCIAL PARA GARANTIR A IMPARCIALIDADE E A REGULAMENTAÇÃO ADEQUADA DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTSAL E FUTEBOL DE CAMPO. PROFISSIONAIS QUALIFICADOS ASSEGURAM QUE AS COMPETIÇÕES SEJAM REALIZADAS DENTRO DAS NORMAS ESTABELECIDAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso da Dispensa de Licitação nº 000016/2025 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3533, aos 9 dias do mês de maio de 2025, no qual, despertou interesse das empresas:
RPD SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 11.860.005/0001-00, com proposta de preços no valor de R$ 48.660,00 (Quarenta e Oito Mil Seiscentos e Sessenta Reais);
57.292.152 GEAN CARLOS DE LIMA, inscrita no CNPJ/MF n° 57.292.152/0001-22, com proposta de preços no valor de R$ 48.480,00 (Quarenta e Oito Mil Quatrocentos e Oitenta Reais).
A Agente de Contratação, ao iniciar a análise das propostas de preços apresentadas, registrou o valor de R$ 46.379,00 (quarenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais), constante da proposta da empresa 57.292.152 GEAN CARLOS DE LIMA. Contudo, verificou-se que os valores apresentados não correspondiam integralmente aos quantitativos de serviços previstos no Termo de Referência, como exemplificado no Item 1, que previa 30 (trinta) unidades, enquanto a proposta da empresa indicava apenas 25 (vinte e cinco).
Diante da inconsistência, foi instaurada diligência junto à empresa 57.292.152 GEAN CARLOS DE LIMA, classificada em primeiro lugar, a fim de esclarecer a divergência identificada. Em resposta, a empresa apresentou nova proposta com os quantitativos devidamente ajustados ao Termo de Referência, resultando em um valor final de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais).
Ressalte-se que, mesmo com o ajuste, a proposta permanece sendo a de menor valor entre as apresentadas, configurando-se como a mais vantajosa para a Administração Pública.
Considerando o interesse público e a observância aos princípios que regem as contratações públicas, especialmente o da proposta mais vantajosa, a Agente de Contratação decide por manter a classificação da empresa 57.292.152 GEAN CARLOS DE LIMA, prosseguindo para análise dos documentos de habilitação.
Após a análise da documentação apresentada, verificou-se que a empresa atendeu integralmente às exigências do Aviso de Contratação Direta referente a Dispensa de Licitação nº 00016/2025 PMJ/RN, procedendo a agente apenas com a atualização das certidões de regularidade fiscal/social de regularidade do FGTS, débito do estado, débito municipal e retirada da certidão de improbidade administrativa (em anexo). Ressalta-se que, a participante apresentou proposta de preços com valor inferior ao valor de referência, reforçando mais uma vez a vantajosidade da contratação.
O serviço cotado pela empresa supracitada são compatíveis e não apresentam diferença que possa influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do Menor Preço Por Grupo.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Por Grupo, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021