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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 000016 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0000
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 05/05/2025
Data da divulgação do extrato: 05/05/2025
Data da ratificação: 06/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 06/06/2025
Valor estimado: R$ 49.528,80 (quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e oito REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM É ESSENCIAL PARA GARANTIR A IMPARCIALIDADE E A REGULAMENTAÇÃO ADEQUADA DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTSAL E FUTEBOL DE CAMPO. PROFISSIONAIS QUALIFICADOS ASSEGURAM QUE AS COMPETIÇÕES SEJAM REALIZADAS DENTRO DAS NORMAS ESTABELECIDAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso da Dispensa de Licitação nº 000016/2025 – PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3533, aos 9 dias do mês de maio de 2025, no qual, despertou interesse das empresas: RPD SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 11.860.005/0001-00, com proposta de preços no valor de R$ 48.660,00 (Quarenta e Oito Mil Seiscentos e Sessenta Reais); 57.292.152 GEAN CARLOS DE LIMA, inscrita no CNPJ/MF n° 57.292.152/0001-22, com proposta de preços no valor de R$ 48.480,00 (Quarenta e Oito Mil Quatrocentos e Oitenta Reais). A Agente de Contratação, ao iniciar a análise das propostas de preços apresentadas, registrou o valor de R$ 46.379,00 (quarenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais), constante da proposta da empresa 57.292.152 GEAN CARLOS DE LIMA. Contudo, verificou-se que os valores apresentados não correspondiam integralmente aos quantitativos de serviços previstos no Termo de Referência, como exemplificado no Item 1, que previa 30 (trinta) unidades, enquanto a proposta da empresa indicava apenas 25 (vinte e cinco). Diante da inconsistência, foi instaurada diligência junto à empresa 57.292.152 GEAN CARLOS DE LIMA, classificada em primeiro lugar, a fim de esclarecer a divergência identificada. Em resposta, a empresa apresentou nova proposta com os quantitativos devidamente ajustados ao Termo de Referência, resultando em um valor final de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais). Ressalte-se que, mesmo com o ajuste, a proposta permanece sendo a de menor valor entre as apresentadas, configurando-se como a mais vantajosa para a Administração Pública. Considerando o interesse público e a observância aos princípios que regem as contratações públicas, especialmente o da proposta mais vantajosa, a Agente de Contratação decide por manter a classificação da empresa 57.292.152 GEAN CARLOS DE LIMA, prosseguindo para análise dos documentos de habilitação. Após a análise da documentação apresentada, verificou-se que a empresa atendeu integralmente às exigências do Aviso de Contratação Direta referente a Dispensa de Licitação nº 00016/2025 – PMJ/RN, procedendo a agente apenas com a atualização das certidões de regularidade fiscal/social de regularidade do FGTS, débito do estado, débito municipal e retirada da certidão de improbidade administrativa (em anexo). Ressalta-se que, a participante apresentou proposta de preços com valor inferior ao valor de referência, reforçando mais uma vez a vantajosidade da contratação. O serviço cotado pela empresa supracitada são compatíveis e não apresentam diferença que possa influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do “Menor Preço Por Grupo”.
Justificativa do preço
O critério do “Menor Preço Por Grupo”, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral. No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/05/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E EVENTOS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
57.292.152 GEAN CARLOS DE LIMA 57.292.152/0001-22 VENCEDOR 48.480,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO RESUMIDO PDF 265KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 700KB
PUBLICAÇÃO PDF 128KB
Atas de registro de preço
Descrição Credor Secretaria Arquivos
ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 21/2025/2025 ESPORTES E EVENTOS

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