Sequencial:
0000
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
02/06/2025
Data da
ratificação:
02/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
02/06/2025
Valor estimado: R$
9.841,22 (nove mil, oitocentos e quarenta e um REAIS e vinte e dois centavos)
Informações do objeto
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO ÔNIBUS ESCOLAR (VW/15.190 EOD E.S.ORE (NACIONAL) - 2011/2012 - PLACA: NOH1138 E RENAVAN: 420337253).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O critério do Menor Preço Global, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, §7º, da Lei nº. 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 10.036,10 (Dez Mil e Trinta e Seis Reais e Dez Centavos), não ultrapassado pela interessada.
O presente processo trata da contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do ônibus escolar (VW/15.190 EOD E.S.ORE (NACIONAL) - 2011/2012 - PLACA: NOH1138 E RENAVAN: 420337253), com reposição de peças, informamos que, após a tentativa de contratação direta mediante dispensa de licitação, a qual restou deserta, optou-se pela contratação do fornecedor que apresentou a menor proposta válida na Pesquisa Mercadológica nº 30/2025.
Dentre os três orçamentos obtidos, o menor valor total foi apresentado pela empresa NR LAGE LTDA., no montante de R$ 9.695,00 (nove mil seiscentos e noventa e cinco reais), conforme detalhado na pesquisa de preços anexa. Os preços propostos estão compatíveis com o valor de mercado e inferiores ao valor estimado de R$ 9.841,22, assegurando à Administração Pública a vantajosidade e a economicidade da contratação.
A empresa NR LAGE LTDA. atende aos critérios técnicos exigidos, possui atuação compatível com o objeto do presente certame, e apresentou proposta clara, com detalhamento dos insumos e serviços a serem prestados, além de condições de pagamento compatíveis com os padrões administrativos do Município.
Diante do exposto, e em atenção aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público, justifica-se a escolha da empresa NR LAGE LTDA. como fornecedora dos serviços em questão, considerando tratar-se da proposta mais vantajosa para a Administração, diante da ausência de interessados na tentativa anterior de contratação direta.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Global, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, §7º, da Lei nº. 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 10.036,10 (Dez Mil e Trinta e Seis Reais e Dez Centavos), não ultrapassado pela interessada.
O presente processo trata da contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do ônibus escolar (VW/15.190 EOD E.S.ORE (NACIONAL) - 2011/2012 - PLACA: NOH1138 E RENAVAN: 420337253), com reposição de peças, informamos que, após a tentativa de contratação direta mediante dispensa de licitação, a qual restou deserta, optou-se pela contratação do fornecedor que apresentou a menor proposta válida na Pesquisa Mercadológica nº 30/2025.
Dentre os três orçamentos obtidos, o menor valor total foi apresentado pela empresa NR LAGE LTDA., no montante de R$ 9.695,00 (nove mil seiscentos e noventa e cinco reais), conforme detalhado na pesquisa de preços anexa. Os preços propostos estão compatíveis com o valor de mercado e inferiores ao valor estimado de R$ 9.841,22, assegurando à Administração Pública a vantajosidade e a economicidade da contratação.
A empresa NR LAGE LTDA. atende aos critérios técnicos exigidos, possui atuação compatível com o objeto do presente certame, e apresentou proposta clara, com detalhamento dos insumos e serviços a serem prestados, além de condições de pagamento compatíveis com os padrões administrativos do Município.
Diante do exposto, e em atenção aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público, justifica-se a escolha da empresa NR LAGE LTDA. como fornecedora dos serviços em questão, considerando tratar-se da proposta mais vantajosa para a Administração, diante da ausência de interessados na tentativa anterior de contratação direta.
Fundamentação legal
art. 75, §7º, da Lei nº. 14.133/2021