Portal de Licitações

Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 000021 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0000
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 02/06/2025
Data da divulgação do extrato: 02/06/2025
Data da ratificação: 02/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 02/06/2025
Valor estimado: R$ 9.841,22 (nove mil, oitocentos e quarenta e um REAIS e vinte e dois centavos)
Informações do objeto
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO ÔNIBUS ESCOLAR (VW/15.190 EOD E.S.ORE (NACIONAL) - 2011/2012 - PLACA: NOH1138 E RENAVAN: 420337253).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O critério do “Menor Preço Global”, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral. No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, §7º, da Lei nº. 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 10.036,10 (Dez Mil e Trinta e Seis Reais e Dez Centavos), não ultrapassado pela interessada. O presente processo trata da contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do ônibus escolar (VW/15.190 EOD E.S.ORE (NACIONAL) - 2011/2012 - PLACA: NOH1138 E RENAVAN: 420337253), com reposição de peças, informamos que, após a tentativa de contratação direta mediante dispensa de licitação, a qual restou deserta, optou-se pela contratação do fornecedor que apresentou a menor proposta válida na Pesquisa Mercadológica nº 30/2025. Dentre os três orçamentos obtidos, o menor valor total foi apresentado pela empresa NR LAGE LTDA., no montante de R$ 9.695,00 (nove mil seiscentos e noventa e cinco reais), conforme detalhado na pesquisa de preços anexa. Os preços propostos estão compatíveis com o valor de mercado e inferiores ao valor estimado de R$ 9.841,22, assegurando à Administração Pública a vantajosidade e a economicidade da contratação. A empresa NR LAGE LTDA. atende aos critérios técnicos exigidos, possui atuação compatível com o objeto do presente certame, e apresentou proposta clara, com detalhamento dos insumos e serviços a serem prestados, além de condições de pagamento compatíveis com os padrões administrativos do Município. Diante do exposto, e em atenção aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público, justifica-se a escolha da empresa NR LAGE LTDA. como fornecedora dos serviços em questão, considerando tratar-se da proposta mais vantajosa para a Administração, diante da ausência de interessados na tentativa anterior de contratação direta.
Justificativa do preço
O critério do “Menor Preço Global”, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral. No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, §7º, da Lei nº. 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 10.036,10 (Dez Mil e Trinta e Seis Reais e Dez Centavos), não ultrapassado pela interessada. O presente processo trata da contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do ônibus escolar (VW/15.190 EOD E.S.ORE (NACIONAL) - 2011/2012 - PLACA: NOH1138 E RENAVAN: 420337253), com reposição de peças, informamos que, após a tentativa de contratação direta mediante dispensa de licitação, a qual restou deserta, optou-se pela contratação do fornecedor que apresentou a menor proposta válida na Pesquisa Mercadológica nº 30/2025. Dentre os três orçamentos obtidos, o menor valor total foi apresentado pela empresa NR LAGE LTDA., no montante de R$ 9.695,00 (nove mil seiscentos e noventa e cinco reais), conforme detalhado na pesquisa de preços anexa. Os preços propostos estão compatíveis com o valor de mercado e inferiores ao valor estimado de R$ 9.841,22, assegurando à Administração Pública a vantajosidade e a economicidade da contratação. A empresa NR LAGE LTDA. atende aos critérios técnicos exigidos, possui atuação compatível com o objeto do presente certame, e apresentou proposta clara, com detalhamento dos insumos e serviços a serem prestados, além de condições de pagamento compatíveis com os padrões administrativos do Município. Diante do exposto, e em atenção aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público, justifica-se a escolha da empresa NR LAGE LTDA. como fornecedora dos serviços em questão, considerando tratar-se da proposta mais vantajosa para a Administração, diante da ausência de interessados na tentativa anterior de contratação direta.
Fundamentação legal
art. 75, §7º, da Lei nº. 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
02/06/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
NR LAGE LTDA. 20.699.234/0001-86 VENCEDOR 9.695,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 847KB
AVISO COMPLETO PDF 517KB
AVISO RESUMIDO PDF 269KB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo