Sequencial:
0341
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
23/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
24/09/2025
Data da
ratificação:
24/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
24/09/2025
Valor estimado: R$
267,00 (duzentos e sessenta e sete)
Informações do objeto
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO 1° CONGRESSO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, DIAS 25 E 26 DE SETEMBRO DE 2025, NA CIDADE DE NATAL/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Jandaíra/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Adm., Plan. e Desenvolvimento, e Secretaria Municipal de Governo, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea f da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, no qual viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a empresa SODIC-SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO NAS CIDADES LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 29.483.800/0001-92, no valor total de R$ 267,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Reais), por restar comprovado o requisito da especialidade do serviço para a contratação dos pagamentos de inscrições destinadas à participação no 1° Congresso Estadual De Regularização Fundiária Urbana, dos servidores Reginaldo Vitorino da Silva, Prefeito Municipal; José Felipe Monteiro Lima, Secretário Municipal de Governo; e Luan Nunes Alexandre, Secretário Municipal de Adm., Plan. e Desenvolvimento, evento previsto para ser realizado aos dias 25 e 26 de setembro de 2025, na Cidade de Natal/RN, que, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos boleto da unidade organizadora, no qual consideramos outro meio idôneo, para fins de comprovação prévia de que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no art. 74, inciso III, alínea f da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.