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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 000054 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0341
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 23/09/2025
Data da divulgação do extrato: 24/09/2025
Data da ratificação: 24/09/2025
Data da divulgação da ratificação: 24/09/2025
Valor estimado: R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete)
Informações do objeto
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO 1° CONGRESSO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, DIAS 25 E 26 DE SETEMBRO DE 2025, NA CIDADE DE NATAL/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Jandaíra/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Adm., Plan. e Desenvolvimento, e Secretaria Municipal de Governo, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, no qual viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a empresa SODIC-SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO NAS CIDADES LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 29.483.800/0001-92, no valor total de R$ 267,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Reais), por restar comprovado o requisito da especialidade do serviço para a contratação dos pagamentos de inscrições destinadas à participação no 1° Congresso Estadual De Regularização Fundiária Urbana, dos servidores Reginaldo Vitorino da Silva, Prefeito Municipal; José Felipe Monteiro Lima, Secretário Municipal de Governo; e Luan Nunes Alexandre, Secretário Municipal de Adm., Plan. e Desenvolvimento, evento previsto para ser realizado aos dias 25 e 26 de setembro de 2025, na Cidade de Natal/RN, que, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos boleto da unidade organizadora, no qual consideramos outro meio idôneo, para fins de comprovação prévia de que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
24/09/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SODIC-SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO NAS CIDADES LTDA 29.483.800/0001-92 HABILITADO 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
termo de inexigibilidade PDF 130KB

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