Sequencial:
0345
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
25/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
07/10/2025
Data da
ratificação:
02/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
07/10/2025
Valor estimado: R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AUDITORIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, INCLUINDO ASSESSORIA DE COBRANÇA, COM O OBJETIVO DE PROGRAMAR E IMPLEMENTAR MEDIDAS ADMINISTRATIVAS VOLTADAS À REVISÃO, IDENTIFICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VALORES DEVIDOS E NÃO RECOLHIDOS AO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, REFERENTES AOS TRIBUTOS ISS, IPTU, TLF E CIP.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Jandaíra/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Tributação, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a empresa METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 23.494.212/0001-78, no importante de 20% (vinte por cento) dos valores efetivamente recuperados em receitas oriundas do ISS; IPTU; TLF e CIP, estimando-se o pagamento do valor de R$ 480.000,00 (quinhentos mil reais). E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior, para fins de comprovação prévia de que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no art. 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.