Sequencial:
0353
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
18/11/2025
Data da divulgação do
extrato:
18/11/2025
Data da
ratificação:
18/11/2025
Data da divulgação da
ratificação:
18/11/2025
Valor estimado: R$
700.000,00 (setecentos mil)
Informações do objeto
SERVIÇO DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, A SER REALIZADO NA ÁREA DE RECUPERAÇÃO DE RECEITAS DO ICMS, CORRESPONDENTE AOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS A ESTE MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do fornecedor justifica-se diante da natureza altamente especializada do objeto serviços técnicos profissionais de notória especialização voltados à recuperação de receitas do ICMS e revisão do Valor Adicionado Fiscal (VAF), atividade que exige conhecimento específico, experiência comprovada e domínio metodológico para identificação de inconsistências, correção de bases de cálculo e incremento efetivo das transferências constitucionais. Conforme documentação acostada aos autos, especialmente a Proposta Comercial, os atestados de capacidade técnica e o histórico de atuação em diversos municípios do Rio Grande do Norte, a empresa METAS Contabilidade, Consultoria e Serviços Empresariais Ltda. comprovou experiência prévia e resultados concretos na execução de serviços equivalentes, atendendo plenamente às exigências do art. 74, III, c, da Lei Federal nº 14.133/2021 e às diretrizes do Decreto Municipal nº 007/2023. Ademais, a contratação revela-se imprescindível para fortalecer a gestão tributária municipal, assegurar o efetivo acompanhamento do ICMS e otimizar a arrecadação, em consonância com o Princípio da Continuidade do Serviço Público. Assim, diante da capacidade técnica demonstrada e da compatibilidade do percentual de remuneração com práticas adotadas por outros órgãos, resta devidamente motivada a escolha do fornecedor.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a empresa METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 23.494.212/0001-78, com honorários de 20% (vinte por cento) dos valores efetivamente recuperados por mês em receitas oriundas dos repasses do ICMS auferido a título de quota dos 25% de distribuição para os Municípios, estimando-se o pagamento do valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais). E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior, para fins de comprovação prévia de que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no art. 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.