Sequencial:
0374
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
11/03/2026
Valor estimado: R$
24.000,00 (vinte e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS CONTENDO INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADO A SUBSIDIAR A PESQUISA DE MERCADO E A ESTIMATIVA DE CUSTOS NAS CONTRATAÇÕES DESTE ÓRGÃO, COM BASE EM LICITAÇÕES ADJUDICADAS E HOMOLOGADAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nos termos do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, a escolha da empresa PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. justifica-se pela comprovada especialização na disponibilização de soluções tecnológicas voltadas à gestão pública, pela notória experiência na consolidação e fornecimento de bases de dados de preços públicos, bem como pela demonstração da inviabilidade de competição, conforme documentação acostada aos autos.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deverá ser realizada com a empresa PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 16.538.909/0001-38, no valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), correspondente à contratação de 2 (dois) acessos ao serviço, cada um com valor unitário de R$ 12.000,00 (doze mil reais). E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior, para fins de comprovação prévia de que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
Primeiramente, o Termo de Referência em seu ponto 8.1, informa que o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso I, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.
Registre-se que, em razão do custo estimado da contratação, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar ETP mostra-se facultativa, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 007/2023, motivo pelo qual referido estudo não foi elaborado no presente processo administrativo.
Dessa forma, corrige-se o item 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, especificamente o subitem 2.1, para excluir a menção aos Estudos Técnicos Preliminares, uma vez que tais estudos são inexistentes nos autos, permanecendo a fundamentação da contratação devidamente descrita no Termo de Referência.