Sequencial:
0387
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
22/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
24/04/2026
Data da
ratificação:
23/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
24/04/2026
Valor estimado: R$
1.000,00 (um mil)
Informações do objeto
PAGAMENTO DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES PARA O XXXIX CONGRESSO NACIONAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE (CONASEMS), A SER REALIZADO DE 12 A 15 DE JULHO DE 2026, NA CIDADE DE PORTO ALEGRE/RS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nos termos do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, a escolha do CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, fundamenta-se na comprovação de sua qualificação técnica e experiência na realização do referido evento, atualmente em sua XXXIX Edição, conforme documentação acostada aos autos do processo em epígrafe (Despacho nº. 2).
Verifica-se que a empresa atende integralmente às exigências estabelecidas no Termo de Referência, apresentando capacidade técnica compatível com a complexidade dos serviços a serem executados, razão pela qual se mostra adequada à contratação pretendida.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deverá ser formalizada com o CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF nº 33.484.825/0001-88, com inscrições no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) cada, o que totaliza o valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), referente a contratação dos serviços de pagamento das taxas de inscrições para o XXXIX congresso nacional das secretarias municipais de saúde (CONASEMS), a ser realizado de 12 a 15 de julho de 2026, na cidade de Porto Alegre/RS dos inscritos o Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, o senhor Reginaldo Vitorino da Silva, e a Secretária Adjunta de Saúde, a senhora Natalia da Silva Rocha.
E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021 foi acostado nos autos (Despacho nº 2) a justificativa de preços, acompanhada de referências a eventos promovidos pela mesma instituição, as quais constituem meio idôneo de comprovação prévia de que o valor proposto está em conformidade com os preços praticados em contratações semelhantes e de mesma natureza.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no art. 74, inciso III, alínea f da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.