Sequencial:
0388
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
30/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
08/05/2026
Data da
ratificação:
05/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
08/05/2026
Valor estimado: R$
350,00 (trezentos e cinquenta)
Informações do objeto
PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO 11° CONGRESSO NORTE E NORDESTE DE GESTÃO MUNICIPAL DO SUS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 11 A 13 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE SÃO LUÍS/MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nos termos do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, a escolha do CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO MARANHÃO, fundamenta-se na comprovação de sua qualificação técnica e experiência na realização do referido evento, atualmente em sua 11ª Edição, conforme documentação acostada aos autos do processo em epígrafe (Despacho nº. 2).
Verifica-se que a empresa atende integralmente às exigências estabelecidas no Termo de Referência, apresentando capacidade técnica compatível com a complexidade dos serviços a serem executados, razão pela qual se mostra adequada à contratação pretendida.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deverá ser formalizada com o CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ/MF nº 00.603.960/0001-46, para pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), correspondente à participação da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Monique Vivianne Cavalcante Dantas, no 11º Congresso Norte e Nordeste de Gestão Municipal do SUS, a ser realizado no período de 11 a 13 de maio de 2026, na cidade de São Luís/MA.
E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021 foi acostado nos autos (Despacho nº 2) a justificativa de preços, acompanhada de referências a eventos promovidos pela mesma instituição, as quais constituem meio idôneo de comprovação prévia de que o valor proposto está em conformidade com os preços praticados em contratações semelhantes e de mesma natureza.
Fundamentação legal
A presente despesa será realizada por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, bem como do Decreto Municipal nº 007/2023.
O enquadramento na referida hipótese mostra-se o mais adequado ao caso concreto, tendo em vista a necessidade de contratação de profissional ou empresa com notória especialização, cuja qualificação técnica e experiência comprovada são essenciais para o atendimento da demanda administrativa, não sendo possível a realização de procedimento competitivo diante da inviabilidade de estabelecimento de critérios objetivos de julgamento.
Registra-se que, no Termo de Referência, houve menção ao art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. Todavia, após análise pelo Setor de Licitações, verificou-se que o enquadramento jurídico mais adequado a presente contratação é o previsto no art. 74, inciso III, alínea f, da referida Lei, razão pela qual se promove o presente ajuste, sem qualquer alteração do objeto ou das condições da contratação.