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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 000008 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0389
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 23/04/2026
Data da divulgação do extrato: 23/04/2026
Data da ratificação: 23/04/2026
Data da divulgação da ratificação: 23/04/2026
Valor estimado: R$ 48.526,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e seis)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, PARA ATENDER DEMANDAS DO MUNÍCIPIO DE JANDAÍRA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso de Contratação Direta da Dispensa de Licitação nº 000008/2026 – PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3805, aos 4 dias do mês de junho de 2026, no qual, despertou interesse das empresas abaixo mencionadas, listadas em ordem de classificação das propostas: 1ª. ODIÁRIO DE PUBLICIDADE LEGAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 26.872.975/0001-01, com proposta de preços para o Item 1 (um) de R$ 21,90 (vinte e um reais e noventa centavos), Item 2 (dois) de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos), e Item 3 (três) de R$ 32,10 (trinta e dois reais e dez centavos); e 2ª. SEC PUBLICIDADE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF n° 08.381.234/0001-38, com proposta de preços para o Item 1 (um) de R$ 21,99 (vinte e um reais e noventa e nove centavos), Item 2 (dois) de R$ 53,70 (cinquenta e três reais e setenta centavos), e Item 3 (três) de R$ 38,00 (trinta e oito reais). A empresa ODIÁRIO DE PUBLICIDADE LEGAL LTDA. apresentou o menor preço para todos os itens, com valores inferiores aos estimados no Termo de Referência. Todavia, durante a fase de julgamento das propostas, a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA. suscitou questionamentos acerca da composição do valor referente ao Item 2 – Publicação no Diário Oficial da União (DOU), destacando a necessidade de observância ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração a adoção de preços compatíveis com os praticados no mercado. Em análise ao apontamento apresentado, verificou-se que a Portaria IN/CC/PR nº 5, de 29 de janeiro de 2026, fixou em R$ 44,88 (quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) o valor cobrado por centímetro de coluna para publicação de atos oficiais no Diário Oficial da União. Considerando que tal valor corresponde apenas ao custo da publicação oficial, sem contemplar despesas administrativas, operacionais, tributárias e demais custos inerentes à intermediação e execução do serviço, conclui-se que a proposta apresentada para o Item 2, no valor de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos), a Agente de Contratação julga inexequível a proposta, razão pela qual não pode ser considerada a proposta mais vantajosa para a Administração. Diante do exposto, considerando que o critério de julgamento estabelecido no Aviso de Contratação Direta foi o de menor preço por item, conclui-se que a proposta da empresa ODIÁRIO DE PUBLICIDADE LEGAL LTDA. permanece classificada em primeiro lugar para os Itens 1 e 3, por apresentar os menores preços válidos e compatíveis com as exigências da contratação. Quanto ao Item 2, em razão da desclassificação da proposta da empresa ODIÁRIO DE PUBLICIDADE LEGAL LTDA. por inviabilidade econômica da execução contratual, fica selecionada a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA., por ter apresentado proposta compatível com os preços de mercado e exequível para a execução do objeto.. Assim, após a análise das propostas apresentadas e observados os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, esta Agente de Contratação julga vencedora a empresa ODIÁRIO DE PUBLICIDADE LEGAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 26.872.975/0001-01, para os Itens 1 e 3, e a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 08.381.234/0001-38, para o Item 2, por terem apresentado as propostas mais vantajosas e aptas ao atendimento do interesse público. Passando à análise dos documentos de habilitação, esta Agente de Contratação verificou que as empresas ODIÁRIO DE PUBLICIDADE LEGAL LTDA. e SEC PUBLICIDADE LTDA. - EPP apresentaram tempestivamente a documentação exigida no Aviso de Contratação Direta, comprovando o atendimento dos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira exigidos para a contratação. Após exame da documentação acostada aos autos, constatou-se que ambas as licitantes atenderam integralmente às exigências habilitatórias previstas no Aviso de Contratação Direta, não havendo qualquer óbice à sua habilitação. Dessa forma, esta Agente de Contratação declara HABILITADAS as empresas ODIÁRIO DE PUBLICIDADE LEGAL LTDA., para os Itens 1 e 3, e SEC PUBLICIDADE LTDA. - EPP, para o Item 2, por terem comprovado o preenchimento dos requisitos necessários à contratação com a Administração Pública. Dessa forma, considerando que as empresas apresentaram propostas válidas, compatíveis com os valores de referência e que atenderam aos requisitos de habilitação exigidos, conclui-se pelo atendimento ao critério de julgamento adotado, qual seja, o Menor Preço por Item.
Justificativa do preço
O critério de julgamento adotado para a presente contratação foi o de Menor Preço por Item, observadas as disposições constantes no Aviso de Contratação Direta e os princípios que regem as contratações públicas. Conforme demonstrado na fase de julgamento das propostas, a Administração não se limitou à análise puramente numérica dos valores ofertados, promovendo também a verificação da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e da viabilidade econômica da execução do objeto, em observância ao disposto nos arts. 23 e 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. Nesse contexto, constatou-se que a proposta apresentada pela empresa ODIÁRIO DE PUBLICIDADE LEGAL LTDA. para o Item 2 não se mostrava compatível com os custos inerentes à prestação do serviço, razão pela qual foi afastada exclusivamente para esse item. Após a análise das propostas classificadas, verificou-se que os valores ofertados pela empresa ODIÁRIO DE PUBLICIDADE LEGAL LTDA. para os Itens 1 e 3 e pela empresa SEC PUBLICIDADE LTDA. - EPP para o Item 2 apresentam compatibilidade com os preços praticados no mercado e guardam consonância com os parâmetros obtidos na pesquisa de preços realizada pela Administração. Além da vantajosidade econômica, restou demonstrada a exequibilidade das propostas vencedoras, uma vez que os preços ofertados são suficientes para suportar os custos diretos e indiretos necessários à execução contratual, incluindo despesas operacionais, administrativas, tributárias e demais encargos inerentes à prestação dos serviços. Assim, não foram identificados elementos que indiquem risco de inadimplemento contratual ou comprometimento da qualidade dos serviços a serem prestados. Verifica-se, portanto, que as propostas adjudicadas atendem simultaneamente aos requisitos de economicidade, vantajosidade e exequibilidade, assegurando à Administração a contratação de fornecedores aptos a executar o objeto contratado de forma regular, eficiente e em conformidade com o interesse público, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Lei 14.133/21, art. 75, II
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/04/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
O DIARIO PUBLICIDADE LEGAL LTDA. 28.872.975/0001-01 VENCEDOR 28.320,00
SEC PUBLICIDADE EIRELI 08.381.234/0001-38 VENCEDOR 10.740,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 664KB
AVISO COMPLETO PDF 559KB
AVISO RESUMIDO PDF 199KB
PUBLICAÇÃO PDF 237KB
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AVISO COMPLETO PDF 559KB
AVISO RESUMIDO PDF 199KB
PUBLICAÇÃO PDF 369KB

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