Sequencial:
0398
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
19/06/2026
Data da
ratificação:
18/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
19/06/2026
Valor estimado: R$
40.000,00 (quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR WILL DI PAIVA, A REALIZAR-SE NO DIA 03 DE JULHO DE 2026, DURANTE OS FESTEJOS DO SÃO PEDRO DO POVO 2026, NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Jandaíra/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Esportes e Eventos, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, comprovando a inviabilidade de competição e o reconhecimento Regional do Cantor Will Di Paiva, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a empresa RH PROMOCOES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 58.420.934/0001-62, pelo valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Para fins de justificativa do preço, observou-se o disposto no art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Em atendimento à diligência promovida pela Administração, a empresa esclareceu que somente passou a exercer a representação artística exclusiva do cantor WILL DI PAIVA em 26 de dezembro de 2025, motivo pelo qual não possui notas fiscais ou documentos emitidos em seu nome referentes à comercialização de apresentações artísticas do artista no período de 01 de maio a 31 de julho de 2025. Tal circunstância encontra-se devidamente comprovada mediante a apresentação do Contrato de Exclusividade e respectivo Termo Aditivo acostados aos autos.
Ademais, a empresa apresentou justificativa informando que o valor ofertado encontra-se compatível com os preços praticados no mercado para atrações de porte semelhante, bem como encaminhou proposta comercial atualizada contendo a composição detalhada dos custos diretos e indiretos que integram o valor global da contratação.
Embora não tenham sido apresentadas notas fiscais referentes ao período recomendado pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 do MPRN/MPC-RN/TCE-RN, a justificativa apresentada demonstra que tal ausência decorre da inexistência de vínculo de representação artística à época, não se tratando de omissão da empresa. Somado a isso, a documentação complementar apresentada permite aferir a compatibilidade do preço ofertado com a realidade de mercado e a razoabilidade da contratação pretendida.
Dessa forma, considera-se suficientemente demonstrada a adequação do valor contratado, em observância aos princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021