Sequencial:
0560
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
09/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
23/07/2026
Data da
ratificação:
22/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
23/07/2026
Valor estimado: R$
35.600,00 (trinta e cinco mil, seiscentos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE KITS BRINCAR E INCLUIR.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso de Contratação Direta referente à Dispensa de Licitação nº 000012/2026 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3840, aos 23 dias do mês de julho de 2026, e Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP, no qual, despertou interesse apenas da empresa PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 10.748.147/0001-18, com proposta de preços no valor Global de R$35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais).
A Agente de Contratação procedeu à análise da proposta de menor preço apresentada pela empresa PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA., constatando que o valor ofertado se encontra igual ao preço de referência, evidenciando sua vantajosidade para a Administração. Na sequência, passou à verificação dos documentos de habilitação, os quais atenderam integralmente às exigências constantes no Aviso de Contratação Direta da Dispensa de Licitação nº 000012/2026 PMJ/RN, restando a licitante devidamente habilitada e apta ao fornecimento do objeto.
O produto cotado pela interessada supracitada são compatíveis e não apresentam diferença que possa influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do Menor Preço Por Item.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Por Item, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.