Sequencial:
0000
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
18/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
18/02/2025
Data da
ratificação:
15/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/05/2025
Valor estimado: R$
53.199,96 (cinquenta e três mil, cento e noventa e nove REAIS e noventa e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL COMO SERVIÇOS (SAAS SOFTWARE AS A SERVICE), COM SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, HOSPEDAGEM, CONSULTORIA, CONFIGURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Cumpre inicialmente registrar que o Aviso de Dispensa de Licitação nº 000005/2025 PMJ/RN foi devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte FEMURN, Edição nº 3481, no dia 20 de fevereiro de 2025. Em resposta, manifestaram interesse e apresentaram documentação de habilitação e propostas de preços as seguintes empresas:
HBF GESTÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL LTDA., CNPJ nº 40.377.936/0001-50 Valor global: R$ 33.552,12;
ESIG SOFTWARE & CONSULTORIA, CNPJ nº 13.406.686/0001-67 Valor global: R$ 42.000,00;
MBN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 32.281.422/0001-79 Valor global: R$ 55.200,00;
WEB ONE SYSTEM SOLUÇÕES EM TI LTDA., CNPJ nº 17.251.351/0001-78 Valor global: R$ 62.400,00.
Em conformidade com os procedimentos da contratação, foi realizada a Prova de Conceito (PoC) com a empresa HBF GESTÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL LTDA., classificada em primeiro lugar. A apresentação ocorreu no dia 17 de março de 2023, sendo o sistema aprovado pela Comissão Avaliadora.
Contudo, conforme registrado em ata, a empresa HBF não permitiu a manifestação da segunda colocada, ESIG SOFTWARE & CONSULTORIA, o que gerou a necessidade de uma segunda Prova de Conceito, desta vez com a participação ativa da empresa preterida.
Durante essa segunda PoC, foram levantadas questões já constantes em relatório anteriormente protocolado pela ESIG, além da demonstração de módulos não apresentados na primeira apresentação, o que motivou a prorrogação da avaliação para um segundo momento. Nesta ocasião, a empresa HBF solicitou a desistência do certame.
Diante disso, a Comissão procedeu à terceira Prova de Conceito, agora com a empresa ESIG SOFTWARE & CONSULTORIA, segunda colocada, a qual teve seu sistema devidamente aprovado.
Finalizada a etapa técnica, a Agente de Contratação passou à análise da documentação apresentada pela empresa ESIG SOFTWARE & CONSULTORIA, CNPJ nº 13.406.686/0001-67, constatando que a mesma atendeu integralmente às exigências constantes no Aviso de Contratação Direta referente à Dispensa de Licitação nº 000005/2025 PMJ/RN, além de apresentar proposta com valor global de R$ 42.000,00, valor inferior ao de referência, observando-se o critério de julgamento adotado: menor preço por item.
Dessa forma, registra-se que a empresa ESIG SOFTWARE & CONSULTORIA cumpriu todas as exigências documentais e técnicas, além de apresentar proposta vantajosa para a Administração Pública, dentro dos parâmetros legais e orçamentários.
Justificativa do preço
O critério do menor preço por item deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos tratar-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação, e em relação ao preço, é notório que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração contratar sem qualquer afronta à lei de regência dos certames de contratação direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021.