Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
03/04/2025
Valor estimado: R$
1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADVOCACIA PARA CORREÇÃO/REENQUADRAMENTO DOS ROYALTIES DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Jandaíra/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Tributação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea c e e, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 007/2023. A contratação justifica-se pelo Princípio da Continuidade do Serviço Público, garantindo a adequada assistência jurídica às demandas municipais.
A escolha da futura contratada para a prestação de assessoria jurídica fundamenta-se em seu notório conhecimento e reconhecida expertise nas áreas de Direito Público Administrativo, Constitucional e Tributário. A complexidade das questões jurídicas enfrentadas pelo Município exige um serviço especializado, assegurando a correta aplicação das normas legais e regulamentares.
Em especial, a assessoria jurídica atuará no acompanhamento das Ações Judiciais nº 1007933-94.2018.4.01.3400 e nº 1061360-35.2020.4.01.3400, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, que visam garantir ao Município o enquadramento para percepção de royalties de hidrocarbonetos, bem como a correção monetária dos valores devidos. Trata-se de receita originária, não tributária, conforme previsto na Constituição Federal, legislação pertinente e normas da Agência Nacional de Petróleo (ANP). O objetivo final é a recuperação dos montantes que deveriam ter sido repassados à Edilidade no período não atingido por prescrição ou decadência.
A atuação de uma assessoria jurídica qualificada é fundamental para mitigar riscos legais, evitar litígios que possam comprometer a administração pública e otimizar a aplicação dos recursos municipais. Além disso, a orientação técnica especializada é indispensável para subsidiar decisões estratégicas, garantindo maior segurança jurídica e eficácia na gestão pública.
Por fim, destaca-se que a escolha da contratada está alinhada ao princípio da eficiência e visa ao interesse público, assegurando que as demandas jurídicas do Município sejam tratadas com elevado grau de profissionalismo e competência.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a empresa PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ/MF nº. 24.573.630/0001-13, no valor estimado de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais). E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos proposta comercial no qual cita o percentual de 20% (vinte por cento) para atuação em Ação Civil Pública ou Ação Popular, fazendo juntada a licitação, junto com este parecer de contratos realizados com outros municípios, sendo estes meios idôneos, para fins de comprovação prévia de que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no art. 74, inciso III, alínea c e e, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.