Sequencial:
0000
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
11/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
11/04/2025
Data da
ratificação:
16/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/05/2025
Valor estimado: R$
60.850,93 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta REAIS e noventa e três centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso da Dispensa de Licitação nº 000011/2025 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3517, aos 14 dias do mês de abril de 2025, no qual, despertou interesse apenas da empresa BR3 COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 46.700.625/0001-67, que encaminhou proposta de preços e a documentação de habilitação.
Ao analisar a documentação apresentada pela empresa BR3 COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., verificamos que a mesma atendeu às exigências do Aviso de Dispensa de Licitação nº 000011/2025 PMJ/RN, realizando Agente de Contratação apenas a atualização da Certidão de Regularidade Fiscal do Empregador (FGTS). Além disso, a única participante do certame apresentou uma proposta de preços com valor abaixo do valor de referência.
Os produtos cotados pela empresa supracitada são compatíveis e não apresentam diferença que possa influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do Menor Preço Global.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Global, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021