Sequencial:
0000
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
11/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
11/07/2025
Data da
ratificação:
16/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/07/2025
Valor estimado: R$
468,24 (quatrocentos e sessenta e oito REAIS e vinte e quatro centavos)
Informações do objeto
PAGAMENTO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS REFERENTES À EMISSÃO DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO TERRENO ONDE SERÁ CONSTRUÍDA A PRAÇA DE CONVIVÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de JANDAÍRA/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Esportes e Eventos, com fulcro no art. 74, Caput, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, dada à comprovação da inviabilidade de competição, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
O cartório existente no município de Jandaíra/RN é único, e legalmente autorizado a prestar os serviços cartorários de natureza notarial e registral nesta localidade. Ressalta-se que os cartórios são delegações do serviço público, cuja atuação é limitada territorialmente à sua circunscrição, conforme estabelece a Lei nº 8.935/1994.
Ademais, os cartórios mais próximos situam-se nos municípios de João Câmara/RN, a aproximadamente 39 km de distância, e Guamaré/RN, a cerca de 28 km, o que tornaria inviável, do ponto de vista logístico e econômico, a contratação de qualquer outra serventia extrajudicial para a realização dos atos pretendidos.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com o OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA DA COMARCA DE JOÃO CÁMARA, inscrito no CNPJ/MF nº. 23.119.433/0001-66, no valor total de R$ 468,24 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Vinte e Quatro Centavos), e de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos o orçamento prévio (Despacho nº. 2), a qual entendemos ser outro meio idôneo de para comprovação da legalidade do valor cobrado.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no art. 74, Caput, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.