Sequencial:
0336
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
27/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
27/08/2025
Data da
ratificação:
27/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
27/08/2025
Valor estimado: R$
53.600,04 (cinquenta e três mil, seiscentos REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA, COM FOCO NO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS FINANCEIRAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso da Dispensa de Licitação nº 000028/2025 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3627, aos 18 dias do mês de setembro de 2025, no qual, despertou interesse apenas da empresa ALM CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 58.935.152/0001-66, que encaminhou via E-mail proposta de preços e os documentos de habilitação.
Ao analisar a documentação apresentada pela empresa ALM Contabilidade e Assessoria Ltda., verificou-se que foram atendidas as exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação nº 000028/2025 PMJ/RN, exceto pela ausência da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO, conforme previsto no item 4.1.2, alínea 'e' do Aviso Completo de Contratação Direta. No entanto, esta agente procedeu à emissão da referida certidão por meio do Portal da Prefeitura do Natal.
Adicionalmente, destaca-se que a única participante do certame apresentou proposta de preços inferior ao valor de referência, o que reforça a vantajosidade da contratação.
Os serviços cotados pela empresa supracitada são compatíveis e não apresentam diferença que possa influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do Menor Preço Por Item.
Justificativa do preço
O critério do menor preço por item, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.