Sequencial:
0351
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/11/2025
Data da divulgação do
extrato:
18/11/2025
Data da
ratificação:
18/11/2025
Data da divulgação da
ratificação:
18/11/2025
Valor estimado: R$
116.747,89 (cento e dezesseis mil, setecentos e quarenta e sete REAIS e oitenta e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR REFORMA E MANUTENÇÃO DAS COBERTURAS DO GINÁSIO POLIESPORTIVO FRANCISCO MARTINS DE MELO E DA QUADRA POLIESPORTIVA DO DISTRITO DE AROEIRA DIREITA NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso da Dispensa de Licitação nº 000035/2025 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3671, aos 19 dias do mês de novembro de 2025, no qual, despertou interesse das empresas abaixo mencionadas, listadas em ordem de classificação das propostas:
1º. GN EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 27.360.374/0001-74, com proposta de preços no valor de R$ 44.242,20 (Quarenta e Quatro Mil e Duzentos e Quarenta e Dois Reais e Vinte Centavos), e o Item 2 (dois) - Manutenção da estrutura metálica da Quadra do Distrito de Aroeira, com o valor de R$ 59.072,32 (Cinquenta e Nove Mil e Setenta e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos), totalizando o valor Global de R$ 103.314,52 (Cento e Três Mil e Trezentos e Quatorze Reais e Cinquenta e Dois Centavos); e
2º. J DE M MOURA SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob n° 52.166.419/0001-11, com proposta de preços no valor de R$ 49.907,19 (Quarento e Nove Mil e Novecentos e Sete Reais e Dezenove Centavos), e o Item 2 (dois) - Manutenção da estrutura metálica da Quadra do Distrito de Aroeira, com o valor de R$ 63.427,87 (Sessenta e Três Mil e Quatrocentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos), totalizando o valor Global de R$ 113.335,06 (Cento e Treze Mil e Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Seis Centavos).
O processo foi encaminhado ao Setor de Engenharia do Município para análise da proposta apresentada pela empresa GN Empreendimentos Ltda., a qual apresentou o menor valor entre as concorrentes. Após a avaliação técnica, verificou-se que os preços ofertados estão abaixo do valor de referência estabelecido nas planilhas orçamentárias (Despacho nº 9), sendo, portanto, considerada apta a avançar para a fase de análise dos documentos de habilitação. Diante disso, foi acostado aos autos o respectivo parecer técnico favorável, para fins de continuidade do procedimento.
Conforme os termos do Aviso Completo de Contratação Direta e do Projeto Básico, a empresa GN Empreendimentos Ltda. apresentou sua documentação de habilitação dentro do prazo estabelecido. Entretanto, após análise preliminar desta Agente de Contratação, verificou-se que o Contrato Social não contém o símbolo de registro na JUCERN, não demonstrando, em um primeiro momento, a devida habilitação jurídica. No tocante à habilitação fiscal, social e trabalhista, a empresa apresentou Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) relativa aos débitos do Estado e à Dívida Ativa Estadual, entretanto vencida em 14/11/2025. Quanto à habilitação técnica, constatou-se que o atestado emitido pelo Município de Lajes encontra-se sem assinatura e não é compatível com o objeto da Dispensa; o atestado emitido pelo Posto Santa Rita Ltda., embora compatível com o serviço contratado, também não está assinado; e os demais atestados apresentados estão em nome do responsável técnico da empresa, porém referem-se a serviços executados por outra pessoa jurídica.
Dito isso, a Agente de Contratação procedeu, por meio de consulta ao sítio oficial competente, à emissão de nova Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) relativa aos débitos do Estado e à Dívida Ativa Estadual (conforme anexo). Ademais, foram realizadas diligências para sanar as falhas formais identificadas nos documentos apresentados sem assinatura especificamente, o Contrato Social e o atestado de capacidade técnica. Em atendimento à solicitação, a empresa GN Empreendimentos Ltda. encaminhou os referidos documentos devidamente assinados.
Assim, restando sanadas todas as pendências, a Agente de Contratação considera que a empresa GN Empreendimentos Ltda. atende aos requisitos legais e às exigências estabelecidas no Aviso Completo de Contratação Direta para fins de habilitação e prosseguimento da contratação.
Concluindo a Agente pela habilitação da empresa GN Empreendimentos Ltda., ficando está vinculada apenas à verificação do critério do Menor Preço Global.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Global, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 125.451,15 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Quinze Centavos), não ultrapassados pelas interessadas.
Fundamentação legal
art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.