Sequencial:
0355
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/12/2025
Data da
ratificação:
15/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/12/2025
Valor estimado: R$
32.183,36 (trinta e dois mil, cento e oitenta e três REAIS e trinta e seis centavos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS E DE MÁQUINAS DE PIPOCA E DE ALGODÃO DOCE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso da Dispensa de Licitação nº 000037/2025 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3681, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025, no qual, despertou interesse das empresas abaixo mencionadas, listadas em ordem de classificação das propostas:
1º. AIRAN CRISANTO PONTES, inscrita no CNPJ/MF n° 21.254.158/0001-68, com proposta de preços no valor de R$ 28.500,00 (Vinte e Oito Mil e Quinhentos Reais); e
2º. ATEXARA TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 24.925.253/0001-34, com proposta de preços no valor de R$ 28.964,80 (Vinte e Oito Mil e Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Oitenta Centavos).
Iniciada a análise da proposta de preços, verificou-se que os preços ofertados pela empresa AIRAN CRISANTO PONTE estão abaixo do valor de referência, sendo, portanto, considerada apta a avançar para a fase de análise dos documentos de habilitação.
Conforme os termos do Aviso Completo de Contratação Direta e do Termo de Referência, a empresa AIRAN CRISANTO PONTES apresentou a documentação de habilitação dentro do prazo estabelecido, de forma presencial, ao membro de apoio do Setor de Licitação. Na análise dos documentos, a Agente de Contratação constatou a ausência da Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da comprovação de inexistência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), ou, alternativamente, da Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (TCU). Diante disso, a Agente de Contratação procedeu à verificação direta nos sítios oficiais competentes, emitindo as referidas certidões, as quais atestaram a inexistência de impedimentos à contratação, restando a empresa devidamente habilitada no presente certame.
Assim, a Agente de Contratação considera que a empresa AIRAN CRISANTO PONTES atende aos requisitos legais e às exigências estabelecidas no Aviso Completo de Contratação Direta para fins de habilitação e prosseguimento da contratação.
Concluindo a Agente pela habilitação da empresa AIRAN CRISANTO PONTES, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do Menor Preço Global.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Global, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
o art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021