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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 000006 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - EXTRATO DE CONTRATO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0374
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 11/03/2026
Valor estimado: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS CONTENDO INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADO A SUBSIDIAR A PESQUISA DE MERCADO E A ESTIMATIVA DE CUSTOS NAS CONTRATAÇÕES DESTE ÓRGÃO, COM BASE EM LICITAÇÕES ADJUDICADAS E HOMOLOGADAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nos termos do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, a escolha da empresa PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. justifica-se pela comprovada especialização na disponibilização de soluções tecnológicas voltadas à gestão pública, pela notória experiência na consolidação e fornecimento de bases de dados de preços públicos, bem como pela demonstração da inviabilidade de competição, conforme documentação acostada aos autos.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deverá ser realizada com a empresa PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 16.538.909/0001-38, no valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), correspondente à contratação de 2 (dois) acessos ao serviço, cada um com valor unitário de R$ 12.000,00 (doze mil reais). E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior, para fins de comprovação prévia de que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
Primeiramente, o Termo de Referência em seu ponto 8.1, informa que o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso I, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023. Registre-se que, em razão do custo estimado da contratação, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP mostra-se facultativa, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 007/2023, motivo pelo qual referido estudo não foi elaborado no presente processo administrativo. Dessa forma, corrige-se o item 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, especificamente o subitem 2.1, para excluir a menção aos Estudos Técnicos Preliminares, uma vez que tais estudos são inexistentes nos autos, permanecendo a fundamentação da contratação devidamente descrita no Termo de Referência.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/03/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA 16.538.909/0001-38 HABILITADO 12.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PUBLICAÇÃO PDF 239KB

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