Sequencial:
0375
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
11/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
19/03/2026
Data da
ratificação:
18/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
19/03/2026
Valor estimado: R$
1.874,00 (um mil, oitocentos e setenta e quatro)
Informações do objeto
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA A 25ª MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, DIAS 27 A 30 DE ABRIL DE 2026, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nos termos do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, a escolha da empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 18.336.780/0001-00, fundamenta-se na comprovação de sua qualificação técnica e experiência na realização do referido evento, atualmente em sua 25ª Edição, conforme documentação acostada aos autos do processo em epígrafe (Despacho nº. 2).
Verifica-se que a empresa atende integralmente às exigências estabelecidas no Termo de Referência, apresentando capacidade técnica compatível com a complexidade dos serviços a serem executados, razão pela qual se mostra adequada à contratação pretendida.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deverá ser formalizada com a empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 18.336.780/0001-00, tendo cada inscrição o valor do 2° (segundo) lote, na importância de R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete Reais), cada inscrito de 28/02 a 27/03 ( Pagamento das inscrições deverá ser efetuado até o dia 27/03), sendo o total das duas inscrições no valor de R$ 1.874,00 (Um Mil, Oitocentos e Setenta e Quatro Reais), referente ao pagamento da taxa de inscrição 25ª marcha dos gestores e legislativos municipais, dias 27 a 30 de abril de 2026, na Cidade de Brasília/DF, destinado a participação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, o Sr. Reginaldo Vitorino da Silva, e do Secretário de Transportes, o Sr. Manoel Niltemberg de Brito Pinto.
E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021 foi acostado nos autos (Despacho nº 2) a justificativa de preços, acompanhada de referências a eventos promovidos pela mesma instituição, as quais constituem meio idôneo de comprovação prévia de que o valor proposto está em conformidade com os preços praticados em contratações semelhantes e de mesma natureza.
Fundamentação legal
art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021